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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO X — DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA › CAPÍTULO I — DA MOEDA FALSA

Art. 289 do Código Penal

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Moeda falsa

Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

§ 2º Quem, tendo recebido de boa fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

§ 3º É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão:

I - de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei;

II - de papel-moeda em quantidade superior à autorizada.

§ 4º Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.

Entenda o Art. 289

Moeda falsa: falsificar, fabricando ou alterando, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no Brasil ou no exterior. Pena de 3 a 12 anos de reclusão e multa, também aplicada a quem importa, exporta, adquire, vende, troca, guarda ou introduz moeda falsa em circulação. Quem recebe de boa-fé e repassa após conhecer a falsidade responde por forma privilegiada (6 meses a 2 anos de detenção e multa); o § 3º pune, com 3 a 15 anos, o funcionário ou dirigente de banco emissor que fabrica ou emite moeda fora dos padrões legais.

O que mais cai na prova

  • Competência da Justiça Federal; mas, se a falsificação for grosseira, configura em tese estelionato, de competência estadual (Súmula 73 do STJ).
  • STF e STJ não aplicam o princípio da insignificância à moeda falsa, pois o bem jurídico é a fé pública.
  • Crime comum; a falsificação deve ser apta a enganar o homem médio.
  • O § 2º é forma privilegiada (recebeu de boa-fé e repassou depois de saber).
Pegadinha comum

Dizer que circular uma única nota falsa de pequeno valor é atípico pelo princípio da insignificância.

Na prática

Comerciante que recebe uma nota falsa de R$ 50 sem perceber e, ao descobrir, usa-a para pagar o fornecedor responde pelo § 2º.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 289

7 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 40 · Prefeitura de Ceará-Mirim/RN 2024 — Guarda Municipal
  • Questão 71 · Polícia Federal 2021 — Delegado de Polícia Federal
  • Questão 48 · Polícia Civil do Estado de São Paulo/SP 2018 — Escrivão de Polícia
  • Questão 24 · Polícia Civil do Estado de São Paulo/SP 2018 — Papiloscopista Policial
  • Questão 55 · Polícia Civil do Estado do Ceará/CE 2015 — Inspetor de Polícia Civil de 1ª Classe
  • Questão 56 · Polícia Civil do Estado da Bahia/BA 2013 — Investigador de Polícia
  • Questão 57 · Polícia Civil do Estado da Bahia/BA 2013 — Investigador de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.