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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE GERAL › TÍTULO V — DAS PENAS › CAPÍTULO VI — DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO

Art. 91 do Código Penal

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Efeitos genéricos e específicos

São efeitos da condenação: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; (Inciso com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:

a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso. (Inciso com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) (Vide ADPF nº 569/2019)

§ 1º Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 12.694, de 24/7/2012, publicada no DOU de 25/7/2012, em vigor 90 dias após a publicação)

§ 2º Na hipótese do § 1º, as medidas assecuratórias previstas na legislação processual poderão abranger bens ou valores equivalentes do investigado ou acusado para posterior decretação de perda. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 12.694, de 24/7/2012, publicada no DOU de 25/7/2012, em vigor 90 dias após a publicação)

Entenda o Art. 91

Efeitos genéricos e automáticos da condenação: tornar certa a obrigação de indenizar o dano e a perda, em favor da União, dos instrumentos ilícitos do crime e do produto ou proveito do crime, ressalvado o direito do lesado ou do terceiro de boa-fé. Se o produto ou proveito não for encontrado ou estiver no exterior, pode-se decretar a perda de bens equivalentes, inclusive com medidas assecuratórias.

O que mais cai na prova

  • São efeitos automáticos, sem necessidade de declaração na sentença.
  • Instrumentos só são confiscados se forem de fabrico, uso, porte ou detenção ilícitos.
  • A sentença condenatória é título executivo judicial no cível; o juiz pode fixar valor mínimo de reparação (art. 387, IV, do CPP).
  • O STF decidiu que bens apreendidos em razão do tráfico de drogas podem ser confiscados independentemente de habitualidade ou de uso ilícito (art. 243, parágrafo único, da CF).
  • Perda por equivalência (§§ 1º e 2º).
Pegadinha comum

Dizer que qualquer instrumento usado no crime, como um carro lícito usado na fuga, é automaticamente confiscado com base no art. 91, II, a.

Na prática

Condenado por estelionato que comprou um imóvel com o dinheiro obtido perde o imóvel como proveito do crime.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 91

3 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 73 · Polícia Civil do Estado de Sergipe/SE 2018 — Conhecimentos Específicos
  • Questão 75 · Polícia Civil do Estado de Sergipe/SE 2018 — Conhecimentos Específicos
  • Questão 60 · Polícia Civil do Estado do Maranhão/MA 2017 — Delegado de Polícia Civil
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.