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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE GERAL › TÍTULO V — DAS PENAS › CAPÍTULO VII — DA REABILITAÇÃO

Art. 94 do Código Penal

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A reabilitação poderá ser requerida, decorridos dois anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado:

I - tenha tido domicílio no País no prazo acima referido;

II - tenha dado, durante esse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado;

III - tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida.

Parágrafo único. Negada a reabilitação, poderá ser requerida, a qualquer tempo, desde que o pedido seja instruído com novos elementos comprobatórios dos requisitos necessários. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

Entenda o Art. 94

A reabilitação pode ser pedida 2 anos após a extinção ou o fim do cumprimento da pena, contando-se o período de prova do sursis e do livramento condicional não revogados. Exige domicílio no País nesse período, bom comportamento público e privado e ressarcimento do dano (ou prova da impossibilidade, renúncia da vítima ou novação). Negada, pode ser renovada a qualquer tempo com novos elementos.

O que mais cai na prova

  • Prazo: 2 anos (não confundir com os 5 anos do período depurador da reincidência, art. 64).
  • Competência: juiz da condenação (art. 743 do CPP), não o da execução.
  • Requisitos cumulativos: domicílio no País, bom comportamento e reparação do dano.
  • Indeferido o pedido, pode ser renovado a qualquer tempo, com novos elementos.
Pegadinha comum

Dizer que, negada a reabilitação, o condenado deve esperar novo prazo de 2 anos para pedi-la outra vez.

Na prática

Pena extinta em março de 2024: a reabilitação pode ser pedida a partir de março de 2026, se preenchidos os requisitos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 94

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 49 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 8
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.