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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE GERAL › TÍTULO V — DAS PENAS › CAPÍTULO VII — DA REABILITAÇÃO

Art. 95 do Código Penal

A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

Entenda o Art. 95

A reabilitação é revogada, de ofício ou a pedido do MP, se o reabilitado for condenado definitivamente, como reincidente, a pena que não seja de multa.

O que mais cai na prova

  • Requisitos: condenação definitiva, como reincidente, a pena diversa de multa.
  • Pode ser revogada de ofício ou a requerimento do MP.
  • Se a nova condenação for só a multa, não há revogação.
Pegadinha comum

Dizer que qualquer nova condenação, inclusive apenas a multa, revoga a reabilitação.

Na prática

Reabilitado é condenado definitivamente, como reincidente, a 1 ano de reclusão: a reabilitação é revogada.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 95

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.