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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE GERAL › TÍTULO VI — DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA

Art. 97 do Código Penal

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Imposição da medida de segurança para inimputável

Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

Prazo

§ 1º A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de um a três anos.

Perícia médica

§ 2º A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.

Desinternação ou liberação condicional

§ 3º A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de um ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

§ 4º Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

Entenda o Art. 97

Ao inimputável o juiz aplica internação; se o crime for punido com detenção, pode optar por tratamento ambulatorial. A medida dura por tempo indeterminado, até perícia atestar o fim da periculosidade, com prazo mínimo de 1 a 3 anos. A perícia ocorre ao fim do prazo mínimo e depois anualmente (ou quando o juiz determinar). A desinternação ou liberação é sempre condicional por 1 ano.

O que mais cai na prova

  • Súmula 527 do STJ: a medida de segurança não pode durar mais que o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito.
  • O STF admite como teto o limite máximo de cumprimento de pena (hoje 40 anos, art. 75).
  • O STJ admite tratamento ambulatorial mesmo para crime punido com reclusão, se adequado ao caso (afastando a literalidade do caput).
  • Sentença que aplica medida ao inimputável é absolutória imprópria.
  • Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, o juiz pode convertê-lo em internação (§ 4º).
Pegadinha comum

Dizer que a medida de segurança pode durar indefinidamente, sem qualquer limite máximo, enquanto persistir a periculosidade.

Na prática

Inimputável pratica lesão corporal grave; o juiz o absolve impropriamente e aplica internação com prazo mínimo de 2 anos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 97

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 15 · Polícia Militar de Santa Catarina/SC 2023 — Oficial
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.