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Lei 5.172/1966 · LIVRO SEGUNDO — NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO › TÍTULO III — CRÉDITO TRIBUTÁRIO › CAPÍTULO IV — EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO › Seção III — Pagamento Indevido

Art. 168 da Lei 5.172/1966

O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

I - nas hipóteses dos incisos I e II do art. 165, da data da extinção do crédito tributário;

II - na hipótese do inciso III do art. 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

§ 1º (VETADO na Lei Complementar nº 236, de 4/9/2026)

§ 2º O disposto no caput deste artigo aplica-se à habilitação do indébito perante a administração tributária. (Parágrafo acrescido pela Lei Complementar nº 236, de 4/9/2026)

§ 3º O prazo para habilitação prevista no § 2º deste artigo contar-se-á da certificação do trânsito em julgado. (Parágrafo acrescido pela Lei Complementar nº 236, de 4/9/2026)

Entenda o Art. 168

O direito de pedir a restituição extingue-se em 5 anos. O marco inicial depende do caso: extinção do crédito para pagamento indevido, ou decisão definitiva para decisão condenatória reformada.

O que mais cai na prova

  • Prazo de 5 anos.
  • Nos incisos I e II do art. 165, conta-se da data da extinção do crédito tributário.
  • No inciso III do art. 165, conta-se da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que reformou, anulou, revogou ou rescindiu a decisão condenatória.
  • O prazo se aplica à habilitação do indébito perante a administração tributária, contado da certificação do trânsito em julgado.
Pegadinha comum

A banca troca o prazo de 5 anos por outro ou o termo inicial, usando a data do pagamento ou da notificação em vez da extinção do crédito.

Na prática

Um tributo foi pago a maior e o crédito se extinguiu em certa data; o contribuinte tem 5 anos, contados dela, para pedir a restituição.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 168

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.