Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 5.172/1966 · LIVRO SEGUNDO — NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO › TÍTULO III — CRÉDITO TRIBUTÁRIO › CAPÍTULO IV — EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO › Seção III — Pagamento Indevido

Art. 165 da Lei 5.172/1966

O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do art. 162, nos seguintes casos:

I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

Entenda o Art. 165

O contribuinte tem direito à restituição total ou parcial do tributo pago indevidamente, sem precisar de protesto prévio, seja qual for a forma de pagamento. O artigo lista três hipóteses.

O que mais cai na prova

  • Independe de prévio protesto e da modalidade de pagamento, ressalvado o § 4º do art. 162.
  • Cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido.
  • Erro na identificação do sujeito passivo, na alíquota, no cálculo do débito ou na elaboração ou conferência de documento de pagamento.
  • Reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.
Pegadinha comum

A banca exige protesto prévio ou restringe a restituição ao pagamento feito sob coação; o texto cobre também o pagamento espontâneo.

Na prática

O contribuinte pagou o tributo com alíquota errada, maior que a devida; pode pedir a restituição da diferença.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 165

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.