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Lei 5.172/1966 · LIVRO PRIMEIRO — SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL › TÍTULO III — IMPOSTOS › CAPÍTULO II — IMPOSTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR › Seção II — Imposto sobre a Exportação

Art. 28 da Lei 5.172/1966

A receita líquida do imposto destina-se à formação de reservas monetárias, na forma da lei.

Entenda o Art. 28

A receita líquida do imposto é destinada à formação de reservas monetárias, na forma da lei.

O que mais cai na prova

  • Destino: formação de reservas monetárias.
  • Na forma da lei.
Pegadinha comum

Trocar a destinação por custeio geral de despesas.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 28

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.