Art. 28 da Lei 5.172/1966
A receita líquida do imposto destina-se à formação de reservas monetárias, na forma da lei.
Lei 5.172/1966 · LIVRO PRIMEIRO — SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL › TÍTULO III — IMPOSTOS › CAPÍTULO II — IMPOSTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR › Seção II — Imposto sobre a Exportação
A receita líquida do imposto destina-se à formação de reservas monetárias, na forma da lei.
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A receita líquida do imposto é destinada à formação de reservas monetárias, na forma da lei.
Trocar a destinação por custeio geral de despesas.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.