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CF/1988 · TÍTULO VI — Da Tributação e do Orçamento › CAPÍTULO II — Das Finanças Públicas › SEÇÃO II — Dos Orçamentos

Art. 168 da Constituição Federal

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Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

§ 1º É vedada a transferência a fundos de recursos financeiros oriundos de repasses duodecimais.

§ 2º O saldo financeiro decorrente dos recursos entregues na forma do caput deste artigo deve ser restituído ao caixa único do Tesouro do ente federativo, ou terá seu valor deduzido das primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte.

Entenda o Art. 168

O artigo trata do repasse dos recursos orçamentários para os Poderes Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e da Defensoria Pública. Esses valores, incluindo créditos suplementares e especiais, devem ser entregues em duodécimos até o dia 20 de cada mês. Caso haja saldo financeiro no final, ele deve ser devolvido ao Tesouro ou descontado das primeiras parcelas do ano seguinte.

O que mais cai na prova

  • O prazo limite para a entrega dos recursos em duodécimos é até o dia 20 de cada mês.
  • A regra vale para os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.
  • É expressamente proibida a transferência para fundos de recursos financeiros vindos de repasses duodecimais.
  • O saldo financeiro não utilizado pode ser restituído ao caixa único do Tesouro ou deduzido das primeiras parcelas do exercício seguinte.
Pegadinha comum

A banca costuma alterar a data limite de repasse (por exemplo, trocando o dia 20 para o dia 10 ou 30) ou afirmar que é permitida a transferência de recursos de duodécimos para fundos, o que é vedado pelo parágrafo primeiro.

Na prática

O Poder Judiciário recebeu seus repasses duodecimais, mas ao final do exercício sobrou saldo financeiro; esse valor poderá ser deduzido das primeiras parcelas do duodécimo do ano seguinte.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 168

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 27 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 4
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.