Art. 237 da Constituição Federal
A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, serão exercidos pelo Ministério da Fazenda.
CF/1988 · TÍTULO IX — Das Disposições Constitucionais Gerais
A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, serão exercidos pelo Ministério da Fazenda.
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O artigo determina que a fiscalização e o controle sobre o comércio exterior devem ser exercidos pelo Ministério da Fazenda. Essa atividade é tratada como essencial para a defesa dos interesses fazendários do país.
A banca costuma trocar o Ministério da Fazenda por outros órgãos, como o Ministério da Justiça, a Polícia Federal ou o Congresso Nacional.
Em uma operação de importação de mercadorias, a verificação e o controle tributário e aduaneiro são realizados pelo Ministério da Fazenda com foco na defesa dos interesses fazendários.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.