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CF/1988 · TÍTULO IX — Das Disposições Constitucionais Gerais

Art. 241 da Constituição Federal

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

Entenda o Art. 241

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem criar leis para organizar consórcios públicos e convênios de cooperação entre si. Essas leis permitem a gestão associada de serviços públicos, além da transferência de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais para garantir a continuidade dos serviços. Em suma, autoriza a cooperação formal entre os entes federados.

O que mais cai na prova

  • A exigência de edição de lei por cada ente federado para disciplinar os consórcios públicos e convênios de cooperação.
  • A possibilidade de gestão associada de serviços públicos entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
  • A permissão para transferir encargos, serviços, pessoal e bens necessários para a continuidade dos serviços.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que a gestão associada de serviços públicos dispensa a edição de lei pelos entes federados, o que está errado pois o artigo exige expressamente que sejam disciplinados por meio de lei.

Na prática

O Estado e vários Municípios de uma região decidem unir forças para prestar serviços de saúde de forma conjunta, editando as respectivas leis para autorizar o consórcio público e transferir os bens e o pessoal necessários.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 241

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Mais cobrados da Constituição

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.