Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

CF/1988 · TÍTULO IX — Das Disposições Constitucionais Gerais

Art. 240 da Constituição Federal

2

Ficam ressalvadas do disposto no art. 195 as atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.

Entenda o Art. 240

O artigo garante que as contribuições obrigatórias pagas pelos empregadores sobre a folha de salários, que financiam entidades privadas de serviço social e formação profissional ligadas aos sindicatos (como o SESI, SENAI, etc.), estão excetuadas das regras gerais de seguridade social previstas no artigo 195. Isso significa que essas contribuições específicas mantêm seu destino próprio para o sistema sindical. É uma norma de transição e proteção a essas receitas tradicionais.

O que mais cai na prova

  • A banca costuma tentar confundir o leitor dizendo que essas contribuições seguem exatamente as mesmas regras de arrecadação e destinação do art. 195, ignorando a ressalva.
  • O foco do dispositivo são as contribuições compulsórias dos empregadores incidentes estritamente sobre a folha de salários.
  • As entidades beneficiadas devem estar vinculadas ao sistema sindical e atuar nas áreas de serviço social e formação profissional.
Pegadinha comum

A banca tenta afirmar que o artigo 195 se aplica sem exceções a todas as contribuições sobre a folha de salários, esquecendo de mencionar a ressalva expressa feita neste artigo para as entidades privadas do sistema sindical.

Na prática

Uma empresa recolhe a contribuição compulsória destinada ao SESI sobre a folha de salários de seus empregados, sendo esta receita protegida pela ressalva deste artigo em relação às regras do art. 195 da Constituição.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 240

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 47 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2024 — Delegado de Polícia Substituto
  • Questão 65 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2008 — Comissário de Polícia
Resolva estas questões com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Neste título

Mais cobrados da Constituição

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.