Art. 199 da Lei 8.069/1990
Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação.
Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VI — DO ACESSO À JUSTIÇA › CAPÍTULO IV — DOS RECURSOS
Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.