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Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VI — DO ACESSO À JUSTIÇA › CAPÍTULO IV — DOS RECURSOS

Art. 199-B da Lei 8.069/1990

A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo. (Artigo acrescido pela Lei nº 12.010, de 3/8/2009, publicada no DOU de 4/8/2009, em vigor 90 dias após a publicação)

Entenda o Art. 199-B

A apelação contra a sentença que destitui um ou ambos os pais do poder familiar é recebida apenas no efeito devolutivo, ou seja, a sentença produz efeitos imediatamente.

O que mais cai na prova

  • Recurso cabível: apelação.
  • Efeito apenas devolutivo (sem efeito suspensivo).
  • Vale para a destituição de ambos ou de qualquer dos genitores.
Pegadinha comum

Dizer que a apelação tem duplo efeito (devolutivo e suspensivo).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 199-B

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.