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Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VI — DO ACESSO À JUSTIÇA › CAPÍTULO IV — DOS RECURSOS

Art. 199-E da Lei 8.069/1990

O Ministério Público poderá requerer a instauração de procedimento para apuração de responsabilidades se constatar o descumprimento das providências e do prazo previstos nos artigos anteriores. (Artigo acrescido pela Lei nº 12.010, de 3/8/2009, publicada no DOU de 4/8/2009, em vigor 90 dias após a publicação)

Entenda o Art. 199-E

Se o Ministério Público verificar que as providências e prazos dos recursos de adoção e destituição do poder familiar não foram cumpridos, pode pedir a abertura de procedimento para apurar responsabilidades.

O que mais cai na prova

  • Legitimado: o Ministério Público.
  • Refere-se aos prazos e providências dos arts. 199-A a 199-D.
  • É uma faculdade ('poderá').
Pegadinha comum

Dizer que o descumprimento dos prazos gera nulidade automática do julgamento.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 199-E

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.