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Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VI — DO ACESSO À JUSTIÇA › CAPÍTULO IV — DOS RECURSOS

Art. 199-C da Lei 8.069/1990

Os recursos nos procedimentos de adoção e de destituição de poder familiar, em face da relevância das questões, serão processados com prioridade absoluta, devendo ser imediatamente distribuídos, ficando vedado que aguardem, em qualquer situação, oportuna distribuição, e serão colocados em mesa para julgamento sem revisão e com parecer urgente do Ministério Público. (Artigo acrescido pela Lei nº 12.010, de 3/8/2009, publicada no DOU de 4/8/2009, em vigor 90 dias após a publicação)

Entenda o Art. 199-C

Recursos em processos de adoção e de destituição do poder familiar têm prioridade absoluta: são distribuídos imediatamente, julgados sem revisão e com parecer urgente do Ministério Público.

O que mais cai na prova

  • Prioridade absoluta na tramitação.
  • Distribuição imediata; não podem aguardar 'oportuna distribuição'.
  • Julgamento sem revisão e com parecer urgente do MP.
Pegadinha comum

Dizer que esses recursos dependem de revisor ou seguem a ordem comum de distribuição.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 199-C

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.