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Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VI — DO ACESSO À JUSTIÇA › CAPÍTULO V — DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Art. 200 da Lei 8.069/1990

As funções do Ministério Público, previstas nesta Lei, serão exercidas nos termos da respectiva Lei Orgânica.

Entenda o Art. 200

As funções do Ministério Público previstas no ECA são exercidas de acordo com a respectiva Lei Orgânica do MP.

O que mais cai na prova

  • A atuação do MP no ECA segue a sua Lei Orgânica.
  • O ECA atribui funções, e a Lei Orgânica disciplina como exercê-las.
Pegadinha comum

Dizer que o ECA substitui a Lei Orgânica do Ministério Público.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 200

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.