Art. 205 da Lei 8.069/1990
As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas.
Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VI — DO ACESSO À JUSTIÇA › CAPÍTULO V — DO MINISTÉRIO PÚBLICO
As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas.
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Todas as manifestações processuais do Ministério Público nos procedimentos do ECA devem ser fundamentadas.
Dizer que só os pedidos de arquivamento precisam ser fundamentados.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.