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Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VI — DO ACESSO À JUSTIÇA › CAPÍTULO V — DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Art. 205 da Lei 8.069/1990

As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas.

Entenda o Art. 205

Todas as manifestações processuais do Ministério Público nos procedimentos do ECA devem ser fundamentadas.

O que mais cai na prova

  • Exige fundamentação em toda manifestação processual do MP.
  • Reforça o controle e a transparência da atuação ministerial.
Pegadinha comum

Dizer que só os pedidos de arquivamento precisam ser fundamentados.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 205

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.