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Lei 8.069/1990 · PARTE GERAL › TÍTULO III — DA PREVENÇÃO › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 70 da Lei 8.069/1990

É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

Entenda o Art. 70

É dever de todos prevenir ameaças ou violações aos direitos da criança e do adolescente.

O que mais cai na prova

  • O dever de prevenção é de todos: família, sociedade e Estado.
  • Abrange a prevenção de ameaça e de violação.
Pegadinha comum

Dizer que o dever de prevenção cabe somente ao Estado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 70

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.