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Lei 8.069/1990 · PARTE GERAL › TÍTULO III — DA PREVENÇÃO › CAPÍTULO II — DA PREVENÇÃO ESPECIAL › Seção I — Da Informação, Cultura, Lazer, Esportes, Diversões e Espetáculos

Art. 75 da Lei 8.069/1990

Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

Entenda o Art. 75

Toda criança e adolescente pode acessar diversões e espetáculos classificados como adequados à sua idade. Crianças menores de 10 anos só podem entrar e permanecer nesses locais acompanhadas dos pais ou responsável.

O que mais cai na prova

  • Acesso garantido a espetáculos adequados à faixa etária.
  • Menores de 10 anos: só acompanhados dos pais ou responsável.
Pegadinha comum

Trocar a idade de 10 anos por 12 anos (que é o marco legal entre criança e adolescente).

Na prática

Uma criança de 9 anos não pode ir sozinha ao cinema, mesmo para um filme livre.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 75

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.