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Lei 8.069/1990 · PARTE GERAL › TÍTULO III — DA PREVENÇÃO › CAPÍTULO II — DA PREVENÇÃO ESPECIAL › Seção I — Da Informação, Cultura, Lazer, Esportes, Diversões e Espetáculos

Art. 79 da Lei 8.069/1990

As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Entenda o Art. 79

Revistas e publicações para o público infantojuvenil não podem trazer ilustrações, fotos, textos ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e devem respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.

O que mais cai na prova

  • Proibidos conteúdos e anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições.
  • Devem respeitar valores éticos e sociais.
Pegadinha comum

Dizer que anúncios de bebidas são permitidos se acompanhados de advertência.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 79

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.