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Lei 8.069/1990 · PARTE GERAL › TÍTULO III — DA PREVENÇÃO › CAPÍTULO II — DA PREVENÇÃO ESPECIAL › Seção I — Da Informação, Cultura, Lazer, Esportes, Diversões e Espetáculos

Art. 78 da Lei 8.069/1990

As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.

Parágrafo único. As editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca.

Entenda o Art. 78

Revistas e publicações impróprias para crianças e adolescentes devem ser vendidas em embalagem lacrada com advertência sobre o conteúdo. Capas com mensagens pornográficas ou obscenas devem ser protegidas com embalagem opaca.

O que mais cai na prova

  • Embalagem lacrada com advertência do conteúdo.
  • Capas pornográficas ou obscenas: embalagem opaca.
  • O descumprimento é infração administrativa (art. 257).
Pegadinha comum

Dizer que basta a embalagem lacrada transparente mesmo para capas pornográficas.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 78

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.