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Lei 8.069/1990 · PARTE GERAL › TÍTULO III — DA PREVENÇÃO › CAPÍTULO II — DA PREVENÇÃO ESPECIAL › Seção I — Da Informação, Cultura, Lazer, Esportes, Diversões e Espetáculos

Art. 74 da Lei 8.069/1990

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O Poder Público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.

Parágrafo único. Os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.

Entenda o Art. 74

O Poder Público regula diversões e espetáculos públicos, informando sua natureza, as faixas etárias não recomendadas e os locais e horários inadequados. Os responsáveis pelos eventos devem afixar na entrada, em local visível, a natureza do espetáculo e a faixa etária da classificação.

O que mais cai na prova

  • Classificação indicativa é feita pelo Poder Público, por órgão competente.
  • Aviso obrigatório afixado à entrada, em local visível e de fácil acesso.
  • A falta do aviso é infração administrativa (art. 252).
Pegadinha comum

Dizer que a classificação é definida pelo próprio organizador do evento.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 74

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 70 · Corpo de Bombeiros Militar do Paraná/PR 2025 — Soldado Bombeiro Militar
  • Questão 60 · Polícia Militar do Distrito Federal/DF 2023 — 2º Tenente Administrativo
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.