Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 8.069/1990 · PARTE GERAL › TÍTULO III — DA PREVENÇÃO › CAPÍTULO II — DA PREVENÇÃO ESPECIAL › Seção I — Da Informação, Cultura, Lazer, Esportes, Diversões e Espetáculos

Art. 77 da Lei 8.069/1990

Os proprietários, diretores, gerentes e funcionários de empresas que explorem a venda ou aluguel de fitas de programação em vídeo cuidarão para que não haja venda ou locação em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente.

Parágrafo único. As fitas a que alude este artigo deverão exibir, no invólucro, informação sobre a natureza da obra e a faixa etária a que se destinam.

Entenda o Art. 77

Empresas que vendem ou alugam vídeos devem impedir a venda ou locação em desacordo com a classificação indicativa, e as embalagens devem informar a natureza da obra e a faixa etária a que se destina.

O que mais cai na prova

  • Responsáveis: proprietários, diretores, gerentes e funcionários.
  • Proibida a venda ou locação contrária à classificação indicativa.
  • Embalagem deve informar natureza da obra e faixa etária.
Pegadinha comum

Dizer que apenas o proprietário tem esse dever; o texto inclui gerentes e funcionários.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 77

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.