Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 13.869/2019 · CAPÍTULO VI — DOS CRIMES E DAS PENAS

Art. 27 da Lei 13.869/2019

Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. Não há crime quando se tratar de sindicância ou investigação preliminar sumária, devidamente justificada.

Entenda o Art. 27

Crime de requisitar ou instaurar procedimento investigatório penal ou administrativo contra alguém sem qualquer indício de crime ou infração. Não há crime em sindicância ou investigação preliminar sumária devidamente justificada. Pena: detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

O que mais cai na prova

  • Instaurar sem qualquer indício.
  • Exceção: sindicância ou investigação preliminar sumária justificada.
  • Pena: detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
Pegadinha comum

Dizer que instaurar sindicância preliminar para verificar uma denúncia é crime.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 27

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste capítulo

Mais cobrados da Lei 13.869/2019

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.