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Lei 13.869/2019 · CAPÍTULO VI — DOS CRIMES E DAS PENAS

Art. 29 da Lei 13.869/2019

Prestar informação falsa sobre procedimento judicial, policial, fiscal ou administrativo com o fim de prejudicar interesse de investigado:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. (VETADO)

Entenda o Art. 29

Crime de prestar informação falsa sobre procedimento judicial, policial, fiscal ou administrativo com o fim de prejudicar o investigado. Pena: detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

O que mais cai na prova

  • Informação falsa sobre procedimento.
  • Finalidade: prejudicar o investigado.
  • Pena: detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
Pegadinha comum

Dizer que a informação falsa para beneficiar o investigado configura este crime (o tipo exige finalidade de prejudicar).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 29

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.