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Lei 13.869/2019 · CAPÍTULO VI — DOS CRIMES E DAS PENAS

Art. 25 da Lei 13.869/2019

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Proceder à obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem faz uso de prova, em desfavor do investigado ou fiscalizado, com prévio conhecimento de sua ilicitude.

Entenda o Art. 25

Crime de obter prova, em investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito, ou de usar prova contra o investigado sabendo previamente de sua ilicitude. Pena: detenção de 1 a 4 anos e multa.

O que mais cai na prova

  • Obtenção de prova por meio manifestamente ilícito.
  • Uso de prova sabidamente ilícita também é crime.
  • Pena: detenção de 1 a 4 anos e multa.
Pegadinha comum

Dizer que só a obtenção é crime, e não o uso posterior da prova ilícita.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 25

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 38 · Polícia Civil do Estado do Piauí/PI 2026 — Oficial Investigador
  • Questão 47 · Prefeitura de São José dos Campos/SP 2023 — Guarda Civil Municipal 2ª Classe
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.