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Lei 13.869/2019 · CAPÍTULO VI — DOS CRIMES E DAS PENAS

Art. 21 da Lei 13.869/2019

1

Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem mantém, na mesma cela, criança ou adolescente na companhia de maior de idade ou em ambiente inadequado, observado o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Entenda o Art. 21

Crime de manter presos de sexos diferentes na mesma cela ou espaço, ou de manter criança ou adolescente na mesma cela que adulto ou em ambiente inadequado. Pena: detenção de 1 a 4 anos e multa.

O que mais cai na prova

  • Presos de ambos os sexos na mesma cela.
  • Criança ou adolescente com maior de idade ou em ambiente inadequado.
  • Pena: detenção de 1 a 4 anos e multa.
Pegadinha comum

Dizer que é apenas infração administrativa da direção do presídio.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 21

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 47 · Prefeitura de São José dos Campos/SP 2023 — Guarda Civil Municipal 2ª Classe
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.