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Lei 13.869/2019 · CAPÍTULO VI — DOS CRIMES E DAS PENAS

Art. 33 da Lei 13.869/2019

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Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido.

Entenda o Art. 33

Crime de exigir informação ou cumprimento de obrigação (inclusive fazer ou não fazer) sem amparo legal expresso. Também responde quem usa o cargo ou invoca a condição de agente público para fugir de obrigação legal ou obter vantagem indevida (a famosa 'carteirada'). Pena: detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

O que mais cai na prova

  • Exigir obrigação sem amparo legal.
  • 'Carteirada': usar o cargo para fugir de obrigação ou obter privilégio.
  • Pena: detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
Pegadinha comum

Dizer que a 'carteirada' não é crime, apenas falta disciplinar.

Na prática

O policial de folga que mostra a identidade funcional para não pagar a entrada de uma festa comete o crime.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 33

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 51 · Polícia Federal 2021 — Delegado de Polícia Federal
  • Questão 56 · Polícia Civil do Estado do Maranhão/MA 2017 — Investigador de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.