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Lei 14.133/2021 · TÍTULO IV — DAS IRREGULARIDADES › CAPÍTULO I — DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 160 da Lei 14.133/2021

A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.

Entenda o Art. 160

Este artigo permite que a Justiça ou a administração desconsidere a personalidade jurídica de uma empresa quando ela for usada para esconder atos ilícitos ou confundir patrimônios. Com isso, as punições aplicadas à empresa podem atingir também seus sócios, administradores e empresas do mesmo grupo econômico. É um mecanismo para evitar que os responsáveis se escondam atrás do CNPJ para cometer fraudes em licitações.

O que mais cai na prova

  • A desconsideração ocorre em casos de abuso de direito, prática de ilícitos ou confusão patrimonial.
  • As sanções podem ser estendidas aos administradores, sócios com poderes de administração, empresas sucessoras ou coligadas.
  • É obrigatório garantir o contraditório e a ampla defesa aos atingidos pela medida.
  • A aplicação da desconsideração exige, obrigatoriamente, uma análise jurídica prévia.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que a desconsideração é automática ou que dispensa o contraditório, quando, na verdade, a lei exige expressamente a observância da ampla defesa e da análise jurídica prévia.

Na prática

Uma empresa que fraudou uma licitação transfere todos os seus bens para uma empresa 'irmã' do mesmo grupo para não pagar a multa; o órgão público pode estender a sanção a essa segunda empresa e aos sócios administradores.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 160

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.