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Lei 7.210/1984 · TÍTULO V — DA EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIE › CAPÍTULO I — DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE › Seção V — Do livramento condicional

Art. 142 da Lei 7.210/1984

1

No caso de revogação por outro motivo, não se computará na pena o tempo em que esteve solto o liberado, e tampouco se concederá, em relação à mesma pena, novo livramento.

Entenda o Art. 142

Na revogação por outro motivo (crime durante o livramento ou descumprimento), o tempo solto não conta como pena e não se concede novo livramento para a mesma pena.

O que mais cai na prova

  • Tempo solto não é computado.
  • Vedado novo livramento.
Pegadinha comum

Dizer que o tempo em liberdade sempre é descontado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 142

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 39 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 3
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.