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Lei 7.210/1984 · TÍTULO V — DA EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIE › CAPÍTULO I — DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE › Seção VI — Da Monitoração Eletrônica

Art. 146-C da Lei 7.210/1984

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O condenado será instruído acerca dos cuidados que deverá adotar com o equipamento eletrônico e dos seguintes deveres: (“Caput” do artigo acrescido pela Lei nº 12.258, de 15/6/2010)

I - receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações; (Inciso acrescido pela Lei nº 12.258, de 15/6/2010)

II - abster-se de remover, de violar, de modificar, de danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica ou de permitir que outrem o faça; (Inciso acrescido pela Lei nº 12.258, de 15/6/2010)

III - (VETADO na Lei nº 12.258, de 15/6/2010)

Parágrafo único. A violação comprovada dos deveres previstos neste artigo poderá acarretar, a critério do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa: (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 12.258, de 15/6/2010)

I - a regressão do regime; (Inciso acrescido pela Lei nº 12.258, de 15/6/2010)

II - a revogação da autorização de saída temporária; (Inciso acrescido pela Lei nº 12.258, de 15/6/2010)

III - (VETADO na Lei nº 12.258, de 15/6/2010)

IV - (VETADO na Lei nº 12.258, de 15/6/2010)

V - (VETADO na Lei nº 12.258, de 15/6/2010)

VI - a revogação da prisão domiciliar; (Inciso acrescido pela Lei nº 12.258, de 15/6/2010)

VII - advertência, por escrito, para todos os casos em que o juiz da execução decida não aplicar alguma das medidas previstas nos incisos de I a VI deste parágrafo. (Inciso acrescido pela Lei nº 12.258, de 15/6/2010)

VIII - a revogação do livramento condicional; (Inciso acrescido pela Lei nº 14.843, de 11/4/2024)

IX - a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade. (Inciso acrescido pela Lei nº 14.843, de 11/4/2024)

Entenda o Art. 146-C

O monitorado deve receber visitas do servidor, responder aos contatos e não remover, violar, modificar ou danificar o equipamento. A violação comprovada pode levar, ouvidos MP e defesa, à regressão de regime, revogação da saída temporária, da prisão domiciliar ou do livramento, conversão da restritiva em privativa, ou advertência escrita.

O que mais cai na prova

  • Deveres do monitorado.
  • Consequências graduadas da violação.
  • Advertência quando não aplicadas as demais.
Pegadinha comum

Dizer que qualquer violação leva automaticamente à regressão.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 146-C

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 66 · Polícia Militar do Rio Grande do Norte/RN 2023 — Soldado (Praças e Músicos)
  • Questão 52 · Secretaria de Estado da Justiça de Sergipe/SE 2018 — Guarda de Segurança do Sistema Prisional (caderno A02, tipo T)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.