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Lei 7.210/1984 · TÍTULO IV — DOS ESTABELECIMENTOS PENAIS › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 83-B da Lei 7.210/1984

São indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia, e notadamente:

I - classificação de condenados;

II - aplicação de sanções disciplinares;

III - controle de rebeliões;

IV - transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais. (Artigo acrescido pela Lei nº 13.190, de 19/11/2015)

Entenda o Art. 83-B

São indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação do sistema penal e as que envolvem poder de polícia, como classificação de condenados, aplicação de sanções disciplinares, controle de rebeliões e transporte de presos.

O que mais cai na prova

  • Poder de polícia é indelegável.
  • Inclui sanções disciplinares e escolta.
Pegadinha comum

Dizer que a empresa terceirizada pode aplicar sanções disciplinares.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 83-B

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.