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Lei 7.210/1984 · TÍTULO IV — DOS ESTABELECIMENTOS PENAIS › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 84 da Lei 7.210/1984

O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.

§ 1º Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios: (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 13.167, de 6/10/2015)

I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados; (Inciso acrescido pela Lei nº 13.167, de 6/10/2015)

II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa; (Inciso acrescido pela Lei nº 13.167, de 6/10/2015)

III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II. (Inciso acrescido pela Lei nº 13.167, de 6/10/2015)

§ 2º O preso que, ao tempo do fato, era funcionário da Administração da Justiça Criminal ficará em dependência separada.

§ 3º Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:

I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;

II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;

III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;

IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.167, de 6/10/2015)

§ 4º O preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.167, de 6/10/2015)

Entenda o Art. 84

O preso provisório fica separado do condenado definitivo. Os provisórios são separados entre acusados de crimes hediondos, de crimes violentos e de outros crimes. O ex-servidor da Justiça Criminal fica em dependência separada. Os condenados são separados entre hediondos, reincidentes em crime violento, primários em crime violento e demais. O preso ameaçado pelos outros fica segregado.

O que mais cai na prova

  • Separação provisório x condenado.
  • Critérios de separação por tipo de crime.
  • Proteção do preso ameaçado.
Pegadinha comum

Dizer que provisórios e condenados podem dividir a mesma cela.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 84

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.