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Lei 8.112/1990 · TÍTULO IV — DO REGIME DISCIPLINAR › CAPÍTULO IV — DAS RESPONSABILIDADES

Art. 123 da Lei 8.112/1990

A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

Entenda o Art. 123

Este artigo define que o servidor público responde criminalmente por crimes e contravenções que cometer no exercício de sua função. Ou seja, a conduta ilícita praticada na qualidade de servidor atrai a responsabilidade na esfera penal.

O que mais cai na prova

  • A responsabilidade penal alcança tanto crimes quanto contravenções penais.
  • O vínculo com a administração pública é essencial, pois o ato deve ser imputado ao servidor 'nessa qualidade'.
Pegadinha comum

A banca pode tentar limitar a responsabilidade apenas a crimes, esquecendo-se de mencionar as contravenções penais, ou sugerir que a responsabilidade penal independe da qualidade de servidor.

Na prática

Um policial que, durante o serviço, pratica o crime de abuso de autoridade ou uma contravenção penal responde por esses atos na esfera criminal.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 123

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.