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Lei 8.112/1990 · TÍTULO IV — DO REGIME DISCIPLINAR › CAPÍTULO IV — DAS RESPONSABILIDADES

Art. 122 da Lei 8.112/1990

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A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

§ 1º A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

§ 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

§ 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

Entenda o Art. 122

O servidor público responde civilmente por atos, sejam eles comissivos (fazer) ou omissivos (deixar de fazer), desde que causem prejuízo ao erário ou a terceiros. Essa responsabilidade abrange tanto atos intencionais (dolosos) quanto aqueles causados por negligência, imprudência ou imperícia (culposos).

O que mais cai na prova

  • A responsabilidade civil abrange tanto atos dolosos quanto culposos.
  • O servidor responde perante a Fazenda Pública em ação regressiva quando causar dano a terceiros.
  • A obrigação de reparar o dano passa aos sucessores do servidor, mas apenas até o limite do valor da herança.
  • A indenização por dano doloso ao erário só é descontada diretamente em folha se não houver outros bens para garantir a execução judicial.
Pegadinha comum

As bancas costumam afirmar que a responsabilidade civil do servidor só ocorre em casos de dolo, ignorando que a modalidade culposa também gera o dever de indenizar.

Na prática

Um servidor que, por imprudência ao dirigir veículo oficial, causa um acidente e destrói o patrimônio de um particular, deverá indenizar o Estado em ação regressiva após o ente público ressarcir a vítima.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 122

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 28 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 3
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.