Art. 126 da Lei 8.112/1990
3A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Lei 8.112/1990 · TÍTULO IV — DO REGIME DISCIPLINAR › CAPÍTULO IV — DAS RESPONSABILIDADES
A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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Este artigo trata da independência entre as esferas administrativa e criminal. A responsabilidade administrativa do servidor só é extinta se a justiça criminal decidir, de forma definitiva, que o fato não ocorreu ou que o servidor não foi o autor.
As bancas costumam afirmar que qualquer absolvição criminal afasta a responsabilidade administrativa, o que é falso, pois a absolvição por falta de provas (insuficiência de provas) mantém a punição administrativa.
Se um servidor é acusado de peculato, mas o juiz criminal absolve o servidor por falta de provas, a Administração ainda pode instaurar um PAD e puni-lo; porém, se o juiz provar que o servidor nunca esteve no local do crime, a punição administrativa é afastada.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.