Art. 125 da Lei 8.112/1990
3As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Lei 8.112/1990 · TÍTULO IV — DO REGIME DISCIPLINAR › CAPÍTULO IV — DAS RESPONSABILIDADES
As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
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O artigo estabelece que o servidor público pode responder simultaneamente nas esferas civil, penal e administrativa pelo mesmo fato. Essas instâncias são independentes, o que significa que o resultado de um processo não vincula obrigatoriamente os outros.
A banca costuma afirmar que a condenação ou absolvição em uma esfera impede automaticamente o julgamento ou a punição nas outras, o que é falso devido à independência das instâncias.
Um policial que comete um crime de peculato pode responder a um processo criminal na Justiça, ser obrigado a ressarcir o erário na esfera civil e, ao mesmo tempo, sofrer um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que resulte em sua demissão.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.