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Lei 8.112/1990 · TÍTULO IV — DO REGIME DISCIPLINAR › CAPÍTULO IV — DAS RESPONSABILIDADES

Art. 121 da Lei 8.112/1990

O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

Entenda o Art. 121

O servidor público responde por suas falhas no trabalho em três esferas distintas: civil, penal e administrativa. Isso significa que um mesmo erro pode gerar punições diferentes em cada uma dessas áreas, de forma independente.

O que mais cai na prova

  • A responsabilidade do servidor é tríplice: civil, penal e administrativa.
  • O fundamento da responsabilidade é o exercício irregular das atribuições do cargo.
  • As esferas de responsabilidade são autônomas e podem ser aplicadas simultaneamente.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que o servidor responde apenas administrativamente ou que a punição em uma esfera exclui automaticamente as outras, o que está incorreto.

Na prática

Um policial que comete um crime de abuso de autoridade pode ser preso (esfera penal), ser obrigado a indenizar a vítima (esfera civil) e ser demitido do cargo (esfera administrativa).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 121

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.