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Lei 8.112/1990 · TÍTULO IV — DO REGIME DISCIPLINAR › CAPÍTULO IV — DAS RESPONSABILIDADES

Art. 124 da Lei 8.112/1990

A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

Entenda o Art. 124

Este artigo define que o servidor público responde civil e administrativamente por ações ou omissões cometidas durante o exercício de suas funções. Ou seja, se o servidor agir ou deixar de agir de forma irregular enquanto trabalha, ele pode ser responsabilizado.

O que mais cai na prova

  • A responsabilidade abrange tanto atos comissivos (fazer algo errado) quanto omissivos (deixar de fazer algo que deveria).
  • O ato deve ser praticado obrigatoriamente no desempenho do cargo ou função pública.
  • O dispositivo estabelece a base para a punição administrativa e a reparação civil por danos causados pelo servidor.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que a responsabilidade só ocorre em atos comissivos, ignorando que a omissão também gera punição, ou tentar restringir a responsabilidade a atos praticados fora do horário de expediente.

Na prática

Um policial que, por negligência, deixa de zelar pela guarda de uma viatura sob sua responsabilidade, permitindo que ela seja danificada, responde administrativamente por sua omissão.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 124

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.