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Lei 8.112/1990 · TÍTULO IV — DO REGIME DISCIPLINAR › CAPÍTULO IV — DAS RESPONSABILIDADES

Art. 126-A da Lei 8.112/1990

Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública. (Artigo acrescido pela Lei nº 12.527, de 18/11/2011, publicada no DOU Edição Extra de 18/11/2011, em vigor 180 dias após a publicação)

Entenda o Art. 126-A

Este artigo protege o servidor que denuncia crimes ou atos de improbidade administrativa de que tenha conhecimento no trabalho. Ele garante que o servidor não sofrerá punições civis, penais ou administrativas por realizar essa denúncia. A comunicação deve ser feita à autoridade superior ou, se ela estiver envolvida, a outra autoridade competente.

O que mais cai na prova

  • O servidor está protegido de responsabilização nas esferas civil, penal e administrativa.
  • A proteção abrange fatos conhecidos em razão do exercício do cargo, emprego ou função pública.
  • A denúncia deve ser feita à autoridade superior ou a outra autoridade competente em caso de suspeita de envolvimento do superior.
Pegadinha comum

As bancas costumam afirmar que o servidor só tem essa proteção se a denúncia for comprovada como verdadeira, ou tentam restringir a proteção apenas à esfera administrativa, omitindo as esferas civil e penal.

Na prática

Um servidor descobre que seu chefe está desviando verbas públicas e, temendo represálias, denuncia o fato ao Ministério Público; por força deste artigo, ele não pode ser punido por ter levado essa informação a público.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 126-A

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.