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Lei 8.112/1990 · TÍTULO V — DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR › CAPÍTULO III — DO PROCESSO DISCIPLINAR › Seção I — Do Inquérito

Art. 153 da Lei 8.112/1990

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O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

Entenda o Art. 153

O inquérito administrativo é a fase de apuração dos fatos em um processo disciplinar. Durante essa etapa, a administração pública deve garantir que o servidor acusado tenha a oportunidade de se defender plenamente e de contestar as provas apresentadas contra ele.

O que mais cai na prova

  • O processo deve obrigatoriamente respeitar o princípio do contraditório.
  • É garantida ao acusado a ampla defesa durante todo o inquérito.
  • O servidor pode utilizar todos os meios e recursos que sejam admitidos pelo direito para provar sua inocência.
Pegadinha comum

A banca pode afirmar que o inquérito é um procedimento inquisitorial onde a defesa não é necessária ou que ela é restrita, o que está incorreto pois a ampla defesa é um direito fundamental no processo.

Na prática

Um servidor acusado de abandono de cargo tem o direito de apresentar testemunhas, documentos e realizar perícias para provar que estava em licença médica, exercendo assim seu direito à ampla defesa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 153

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 16 · Polícia Científica de Pernambuco/PE 2016 — Auxiliar de Legista, de Perito e de Papiloscopista — Conhecimentos Gerais
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.