Art. 153 da Lei 8.112/1990
1O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
Lei 8.112/1990 · TÍTULO V — DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR › CAPÍTULO III — DO PROCESSO DISCIPLINAR › Seção I — Do Inquérito
O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
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O inquérito administrativo é a fase de apuração dos fatos em um processo disciplinar. Durante essa etapa, a administração pública deve garantir que o servidor acusado tenha a oportunidade de se defender plenamente e de contestar as provas apresentadas contra ele.
A banca pode afirmar que o inquérito é um procedimento inquisitorial onde a defesa não é necessária ou que ela é restrita, o que está incorreto pois a ampla defesa é um direito fundamental no processo.
Um servidor acusado de abandono de cargo tem o direito de apresentar testemunhas, documentos e realizar perícias para provar que estava em licença médica, exercendo assim seu direito à ampla defesa.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
1 questão de prova cita este artigo.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.