Art. 206 da Lei 8.112/1990
O servidor que apresentar indícios de lesões orgânicas ou funcionais será submetido a inspeção médica.
Lei 8.112/1990 · TÍTULO VI — DA SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR › CAPÍTULO II — DOS BENEFÍCIOS › Seção IV — Da Licença para Tratamento de Saúde
O servidor que apresentar indícios de lesões orgânicas ou funcionais será submetido a inspeção médica.
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O artigo estabelece que, caso o servidor apresente sinais de problemas físicos ou funcionais, ele deve passar por uma avaliação médica oficial. Essa inspeção é o procedimento padrão para verificar a real condição de saúde do servidor e a necessidade de afastamento ou tratamento.
A banca pode trocar 'inspeção médica' por 'exame particular' ou afirmar que o servidor tem a faculdade de escolher se quer ou não passar pela inspeção, quando na verdade o procedimento é uma exigência administrativa.
Um servidor que começa a apresentar tremores constantes e dificuldade de fala durante o expediente será encaminhado pela chefia à junta médica oficial para a devida inspeção.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.