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Lei 8.112/1990 · TÍTULO VI — DA SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR › CAPÍTULO II — DOS BENEFÍCIOS › Seção IV — Da Licença para Tratamento de Saúde

Art. 206 da Lei 8.112/1990

O servidor que apresentar indícios de lesões orgânicas ou funcionais será submetido a inspeção médica.

Entenda o Art. 206

O artigo estabelece que, caso o servidor apresente sinais de problemas físicos ou funcionais, ele deve passar por uma avaliação médica oficial. Essa inspeção é o procedimento padrão para verificar a real condição de saúde do servidor e a necessidade de afastamento ou tratamento.

O que mais cai na prova

  • A inspeção médica é obrigatória quando surgem indícios de lesões orgânicas ou funcionais.
  • O foco da inspeção é a verificação de lesões de natureza orgânica ou funcional.
  • O dispositivo visa proteger a saúde do servidor e garantir a regularidade do serviço público.
Pegadinha comum

A banca pode trocar 'inspeção médica' por 'exame particular' ou afirmar que o servidor tem a faculdade de escolher se quer ou não passar pela inspeção, quando na verdade o procedimento é uma exigência administrativa.

Na prática

Um servidor que começa a apresentar tremores constantes e dificuldade de fala durante o expediente será encaminhado pela chefia à junta médica oficial para a devida inspeção.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 206

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.