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Lei 8.112/1990 · TÍTULO VI — DA SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR › CAPÍTULO II — DOS BENEFÍCIOS › Seção IV — Da Licença para Tratamento de Saúde

Art. 206-A da Lei 8.112/1990

O servidor será submetido a exames médicos periódicos, nos termos e condições definidos em regulamento. (Artigo acrescido pela Medida Provisória nº 441, de 29/8/2008, convertida na Lei nº 11.907, de 2/2/2009)

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, a União e suas entidades autárquicas e fundacionais poderão:

I - prestar os exames médicos periódicos diretamente pelo órgão ou entidade à qual se encontra vinculado o servidor;

II - celebrar convênio ou instrumento de cooperação ou parceria com os órgãos e entidades da administração direta, suas autarquias e fundações;

III - celebrar convênios com operadoras de plano de assistência à saúde, organizadas na modalidade de autogestão, que possuam autorização de funcionamento do órgão regulador, na forma do art. 230; ou

IV - prestar os exames médicos periódicos mediante contrato administrativo, observado o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas pertinentes. (Parágrafo único acrescido pela Medida Provisória nº 632, de 24/12/2013, convertida na Lei nº 12.998, de 18/6/2014,

Entenda o Art. 206-A

O servidor público federal tem a obrigação de realizar exames médicos periódicos conforme regras estabelecidas em regulamento. Para viabilizar esses exames, a União e suas entidades podem utilizar recursos próprios, parcerias com outros órgãos, convênios com planos de saúde de autogestão ou contratações administrativas.

O que mais cai na prova

  • A realização dos exames médicos periódicos é uma imposição ao servidor, não uma faculdade.
  • A administração possui quatro formas distintas para oferecer esses exames, incluindo a prestação direta ou via contratação de terceiros.
  • Os convênios com operadoras de saúde devem ser obrigatoriamente na modalidade de autogestão.
  • A contratação de serviços de terceiros deve respeitar as normas de licitações e contratos administrativos.
Pegadinha comum

As bancas costumam trocar a obrigatoriedade do servidor em se submeter aos exames por uma opção facultativa, ou sugerir que qualquer plano de saúde pode ser contratado, ignorando a exigência da modalidade de autogestão.

Na prática

Um servidor da Polícia Federal é convocado pelo seu órgão para realizar o check-up anual obrigatório, que será custeado e organizado pela própria instituição por meio de um contrato administrativo com uma clínica especializada.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 206-A

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.