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Lei 8.112/1990 · TÍTULO VI — DA SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR › CAPÍTULO II — DOS BENEFÍCIOS › Seção V — Da Licença à Gestante, à Adotante e da Licença-Paternidade

Art. 207 da Lei 8.112/1990

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Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

§ 1º A licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.

§ 2º No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto.

§ 3º No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício.

§ 4º No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.

Entenda o Art. 207

Este artigo estabelece o direito da servidora pública federal à licença-maternidade de 120 dias consecutivos, garantindo a manutenção de sua remuneração. O texto define regras específicas para o início do afastamento e procedimentos para casos de nascimento prematuro, natimorto ou aborto.

O que mais cai na prova

  • A licença gestante tem duração de 120 dias consecutivos e não gera prejuízo na remuneração.
  • O início da licença ocorre no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo se houver prescrição médica para antecipação.
  • Em caso de nascimento prematuro, a contagem da licença começa obrigatoriamente a partir da data do parto.
  • No caso de natimorto, a servidora é avaliada após 30 dias e, se estiver apta em exame médico, deve retornar ao trabalho.
  • O aborto atestado por médico oficial concede apenas 30 dias de repouso remunerado.
Pegadinha comum

A banca pode afirmar que o aborto dá direito aos 120 dias de licença ou que o retorno após natimorto é automático, quando na verdade exige exame médico após 30 dias.

Na prática

Uma servidora que sofre um aborto espontâneo, devidamente comprovado por médico oficial, terá direito a se afastar por 30 dias para recuperação, recebendo seu salário normalmente durante esse período.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 207

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 51 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Conhecimentos Específicos - Cargo 16
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.