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Lei 8.112/1990 · TÍTULO VIII › CAPÍTULO ÚNICO — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 236 da Lei 8.112/1990

O Dia do Servidor Público será comemorado a vinte e oito de outubro.

Questões de concurso sobre o Art. 236

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.