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Lei 8.112/1990 · TÍTULO VIII › CAPÍTULO ÚNICO — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 237 da Lei 8.112/1990

Poderão ser instituídos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os seguintes incentivos funcionais, além daqueles já previstos nos respectivos planos de carreira:

I - prêmios pela apresentação de idéias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e a redução dos custos operacionais;

II - concessão de medalhas, diplomas de honra ao mérito, condecoração e elogio.

Entenda o Art. 237

O artigo estabelece que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário podem criar incentivos funcionais para seus servidores. Esses incentivos servem para premiar inovações que melhorem a produtividade ou reduzam gastos, além de reconhecimentos formais como medalhas e elogios.

O que mais cai na prova

  • Os incentivos são facultativos, pois o texto utiliza o termo 'poderão ser instituídos'.
  • A abrangência inclui todos os três Poderes da União.
  • Os incentivos listados são adicionais aos que já existem nos planos de carreira específicos de cada órgão.
Pegadinha comum

A banca costuma trocar o termo 'poderão' por 'deverão', transformando uma faculdade da administração em uma obrigação legal inexistente.

Na prática

Um servidor da Polícia Federal cria um novo sistema de triagem que reduz o tempo de atendimento ao público pela metade; ele pode receber um prêmio em dinheiro ou uma medalha de honra ao mérito por essa iniciativa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 237

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.