Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 8.112/1990 · TÍTULO VIII › CAPÍTULO ÚNICO — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 242 da Lei 8.112/1990

Para os fins desta Lei, considera-se sede o município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício, em caráter permanente.

Entenda o Art. 242

Este artigo define o conceito de sede para fins da Lei 8.112/90. Sede é o município onde a repartição pública está localizada e onde o servidor exerce suas funções de forma permanente.

O que mais cai na prova

  • A sede é definida pelo município da repartição.
  • O servidor deve ter exercício no local de forma permanente para caracterizar a sede.
  • O conceito é fundamental para definir situações como deslocamento e ajuda de custo.
Pegadinha comum

As bancas costumam trocar o termo 'município' por 'estado' ou 'unidade da federação', ou ainda sugerir que a sede é o local de residência do servidor, o que está incorreto.

Na prática

Se um servidor trabalha em uma repartição localizada em Brasília, o município de Brasília é a sua sede, independentemente de ele morar em uma cidade vizinha.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 242

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.