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Lei 8.429/1992 · CAPÍTULO V — DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PROCESSO JUDICIAL

Art. 18-A da Lei 8.429/1992

A requerimento do réu, na fase de cumprimento da sentença, o juiz unificará eventuais sanções aplicadas com outras já impostas em outros processos, tendo em vista a eventual continuidade de ilícito ou a prática de diversas ilicitudes, observado o seguinte:

I - no caso de continuidade de ilícito, o juiz promoverá a maior sanção aplicada, aumentada de 1/3 (um terço), ou a soma das penas, o que for mais benéfico ao réu;

II - no caso de prática de novos atos ilícitos pelo mesmo sujeito, o juiz somará as sanções.

Parágrafo único. As sanções de suspensão de direitos políticos e de proibição de contratar ou de receber incentivos fiscais ou creditícios do poder público observarão o limite máximo de 20 (vinte) anos. (Artigo acrescido pela Lei nº 14.230, de 25/10/2021)

Entenda o Art. 18-A

Este artigo permite que o réu peça ao juiz a unificação das penas de improbidade quando houver condenações em vários processos. O objetivo é ajustar as sanções caso o ilícito tenha sido contínuo ou se o agente cometeu novos atos ilícitos, garantindo que o cálculo final seja justo. Além disso, estabelece um teto máximo de 20 anos para suspensão de direitos políticos e proibições de contratar com o poder público.

O que mais cai na prova

  • A unificação das sanções deve ser solicitada pelo próprio réu na fase de cumprimento da sentença.
  • Na continuidade do ilícito, aplica-se a maior sanção aumentada de 1/3 ou a soma das penas, prevalecendo a opção mais benéfica ao réu.
  • Na prática de novos atos ilícitos, o juiz deve obrigatoriamente somar as sanções aplicadas.
  • O limite máximo para suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público é de 20 anos.
Pegadinha comum

A banca costuma trocar o limite de 20 anos por outros prazos, como 10 ou 15 anos, ou afirmar que a unificação das penas é feita de ofício pelo juiz, quando na verdade depende de requerimento do réu.

Na prática

Um servidor público condenado em dois processos distintos por atos de improbidade diferentes pode solicitar ao juiz a soma das sanções de proibição de contratar com o poder público, respeitando o limite total de 20 anos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 18-A

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.