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Lei 8.429/1992 · CAPÍTULO V — DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PROCESSO JUDICIAL

Art. 17-B da Lei 8.429/1992

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O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados: (Vide ADIs nºs 7.042 e 7.043/2021)

I - o integral ressarcimento do dano;

II - a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados.

§ 1º A celebração do acordo a que se refere o caput deste artigo dependerá, cumulativamente:

I - da oitiva do ente federativo lesado, em momento anterior ou posterior à propositura da ação;

II - de aprovação, no prazo de até 60 (sessenta) dias, pelo órgão do Ministério Público competente para apreciar as promoções de arquivamento de inquéritos civis, se anterior ao ajuizamento da ação;

III - de homologação judicial, independentemente de o acordo ocorrer antes ou depois do ajuizamento da ação de improbidade administrativa.

§ 2º Em qualquer caso, a celebração do acordo a que se refere o caput deste artigo considerará a personalidade do agente, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do ato de improbidade, bem como as vantagens, para o interesse público, da rápida solução do caso.

§ 3º Para fins de apuração do valor do dano a ser ressarcido, deverá ser realizada a oitiva do Tribunal de Contas competente, que se manifestará, com indicação dos parâmetros utilizados, no prazo de 90 (noventa) dias.

§ 4º O acordo a que se refere o caput deste artigo poderá ser celebrado no curso da investigação de apuração do ilícito, no curso da ação de improbidade ou no momento da execução da sentença condenatória.

§ 5º As negociações para a celebração do acordo a que se refere o caput deste artigo ocorrerão entre o Ministério Público, de um lado, e, de outro, o investigado ou demandado e o seu defensor. (Vide ADIs nºs 7.042 e 7.043/2021)

§ 6º O acordo a que se refere o caput deste artigo poderá contemplar a adoção de mecanismos e procedimentos internos de integridade, de auditoria e de incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica, se for o caso, bem como de outras medidas em favor do interesse público e de boas práticas administrativas.

§ 7º Em caso de descumprimento do acordo a que se refere o caput deste artigo, o investigado ou o demandado ficará impedido de celebrar novo acordo pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado do conhecimento pelo Ministério Público do efetivo descumprimento. (Vide ADIs nºs 7.042 e 7.043/2021) (Artigo acrescido pela Lei nº 14.230, de 25/10/2021)

Entenda o Art. 17-B

O Ministério Público pode firmar um acordo de não persecução civil em casos de improbidade administrativa, desde que haja o ressarcimento integral do dano e a devolução de vantagens indevidas. Esse acordo pode ser feito durante a investigação, no processo judicial ou até na fase de execução da sentença.

O que mais cai na prova

  • O acordo exige cumulativamente a oitiva do ente lesado, aprovação do órgão ministerial competente e homologação judicial.
  • O Tribunal de Contas tem o prazo de 90 dias para se manifestar sobre o valor do dano a ser ressarcido.
  • O descumprimento do acordo gera uma proibição de 5 anos para celebrar um novo pacto, contados da ciência do descumprimento pelo MP.
  • A celebração do acordo deve considerar a personalidade do agente, a gravidade do ato e a vantagem para o interesse público.
Pegadinha comum

As bancas costumam trocar a necessidade de homologação judicial por uma decisão exclusiva do Ministério Público, ou alterar os prazos de 60 dias (aprovação interna) e 90 dias (Tribunal de Contas).

Na prática

Um prefeito que desviou verbas pode propor ao Ministério Público o ressarcimento total do valor e a implementação de um programa de integridade na prefeitura para encerrar o processo de improbidade, desde que o juiz homologue o acordo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 17-B

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 59 · Polícia Civil do Estado do Piauí/PI 2026 — Oficial Investigador
  • Questão 42 · Polícia Civil do Distrito Federal/DF 2020 — Agente de Polícia — Conhecimentos Básicos
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.